Liminar determina o pagamento dos trabalhadores demitidos da Niplan em Lençóis Paulista; empresa tem 48 horas para pagar trabalhadores

Escrito por em setembro 27, 2021

Na tarde dessa segunda-feira, 27 de setembro, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Niplan Participações Ltda e Niplan Engenharia e Construções Ltda que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e determinando à empresa Bracell SP Celulose Ltda que, também no prazo de 48 horas, deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. Até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado, as empresas do grupo Niplan e a Bracell devem arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região. Para o juiz Julio Cesar Marin do Carmo, “a demora na efetivação de medidas pode acarretar danos irreversíveis e de difícil ou impossível reparação e, ainda, ante o comportamento dos requeridos, relatado pelo MPT, visando sanar as irregularidades constatadas”. O prazo imposto pelo judiciário será contado a partir da notificação dos réus.

Na ação, o procurador do Ministério Público do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo ajuizamento da ação, lamenta profundamente a situação dos trabalhadores, que se encontram no meio de uma disputa entre “gigantes econômicos”, “cada qual tentando obter a sua vantagem financeira em relação aos termos do contrato que celebrou,  nem que para isso tenham que sacrificar a dignidade dos trabalhadores que lhes prestaram serviços, submetendo-os, e às suas famílias, a mais constrangedora das situações, sem dinheiro, em local distante e sem receber o mínimo existencial que lhe é por justiça e direito devido. Enquanto isso, os trabalhadores que permanecem na região, além de sofrerem com o desamparo e a falta de perspectiva laboral, aparentemente são vigiados ou ameaçados pelo serviço de segurança da Bracell, conforme Boletins de Ocorrência lavrados e juntados pelo Sindicato denunciante”, explica. No mérito da ação, O MPT pede que as rés paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos pelas empresas do grupo Niplan, com os trabalhadores que trabalharam na obra de ampliação e construção da unidade da Bracell em Lençóis Paulista.


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Liminar determina o pagamento dos trabalhadores demitidos da Niplan em Lençóis Paulista; empresa tem 48 horas para pagar trabalhadores

Escrito por em setembro 27, 2021

Na tarde dessa segunda-feira, 27 de setembro, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando às empresas Niplan Participações Ltda e Niplan Engenharia e Construções Ltda que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e determinando à empresa Bracell SP Celulose Ltda que, também no prazo de 48 horas, deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. Até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado, as empresas do grupo Niplan e a Bracell devem arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região. Para o juiz Julio Cesar Marin do Carmo, “a demora na efetivação de medidas pode acarretar danos irreversíveis e de difícil ou impossível reparação e, ainda, ante o comportamento dos requeridos, relatado pelo MPT, visando sanar as irregularidades constatadas”. O prazo imposto pelo judiciário será contado a partir da notificação dos réus.

Na ação, o procurador do Ministério Público do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo ajuizamento da ação, lamenta profundamente a situação dos trabalhadores, que se encontram no meio de uma disputa entre “gigantes econômicos”, “cada qual tentando obter a sua vantagem financeira em relação aos termos do contrato que celebrou,  nem que para isso tenham que sacrificar a dignidade dos trabalhadores que lhes prestaram serviços, submetendo-os, e às suas famílias, a mais constrangedora das situações, sem dinheiro, em local distante e sem receber o mínimo existencial que lhe é por justiça e direito devido. Enquanto isso, os trabalhadores que permanecem na região, além de sofrerem com o desamparo e a falta de perspectiva laboral, aparentemente são vigiados ou ameaçados pelo serviço de segurança da Bracell, conforme Boletins de Ocorrência lavrados e juntados pelo Sindicato denunciante”, explica. No mérito da ação, O MPT pede que as rés paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos pelas empresas do grupo Niplan, com os trabalhadores que trabalharam na obra de ampliação e construção da unidade da Bracell em Lençóis Paulista.


Opnião dos Leitores

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



[Nenhuma estação de rádio na Base de dados]