MPT processa Niplan e Bracell e exige liminarmente o pagamento de trabalhadores; empresas têm 48 horas para quitar dívidas rescisórias

Escrito por em setembro 27, 2021

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou neste sábado, 25 de setembro com ação civil pública contra as empresas Niplan Participações Ltda, Niplan Engenharia e Construções Ltda e Bracell SP Celulose Ltda, pedindo o deferimento de uma liminar, em caráter de urgência, para que as duas primeiras rés (Niplan) paguem, no prazo de 48 horas, as verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro, e que no mesmo prazo, a terceira ré (Bracell) deposite em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao pagamento de contrato com a Niplan, e um segundo valor, de R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. O processo foi distribuído para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista. O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo ajuizamento da ação, realizou audiência com as partes na quinta-feira, 23 de setembro, na tentativa de mediar uma solução para aproximadamente 950 trabalhadores, que prestavam serviços para a Niplan, terceirizada da Bracell, que foram demitidos sem o recebimento de verbas rescisórias. Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região, a maioria dos obreiros é migrante e estava alojada na região de Lençóis Paulista, onde fica a sede da empresa, ficando sem lugar para morar e sem possibilidades até de se alimentar, em decorrência da demissão e da omissão no pagamento das verbas devidas. O fato gerou protestos dos trabalhadores em frente à Bracell, que exigiu, inclusive, a presença de força policial, devido à conturbação social causada.

Na audiência de quinta-feira, o Sindicato informou que os trabalhadores deveriam receber suas verbas rescisórias no dia 17 de setembro, mas isso não aconteceu, e que cerca de 450 trabalhadores, que já haviam assinado o termo de rescisão contratual, permaneceram em Lençóis para aguardar o pagamento. A Niplan alegou que a Bracell descumpriu termos contratuais; a tomadora dos serviços, por sua vez, disse que a terceirizada recebeu 100% do contratado. Como resultado da audiência, a Bracell aceitou a proposta do MPT para custear a hospedagem e alimentação dos trabalhadores pelo prazo de mais 10 dias (até domingo, 3 de outubro). Na ação, o procurador lamenta profundamente a situação dos trabalhadores, que se encontram no meio de uma disputa entre “gigantes econômicos”, “cada qual tentando obter a sua vantagem financeira em relação aos termos do contrato que celebrou,  nem que para isso tenham que sacrificar a dignidade dos trabalhadores que lhes prestaram serviços, submetendo-os, e às suas famílias, a mais constrangedora das situações, sem dinheiro, em local distante e sem receber o mínimo existencial que lhe é por justiça e direito devido. Enquanto isso, os trabalhadores que permanecem na região, além de sofrerem com o desamparo e a falta de perspectiva laboral, aparentemente são vigiados ou ameaçados pelo serviço de segurança da Bracell, conforme Boletins de Ocorrência lavrados e juntados pelo Sindicato denunciante”, explica. No mérito da ação, O MPT pede que as rés paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos pelas empresas do grupo Niplan, com os trabalhadores que trabalharam na obra de ampliação e construção da unidade da Bracell em Lençóis Paulista.


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